TERMO PROTEÇÃO DE CARGA
Prezado Cliente, é muito importante a leitura atenta deste Termo antes de utilizar a proteção, pois ao utilizar, você estará aceitando todas as regras dispostas. A adesão é oferecida a exclusivo critério da FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, sala 831, Edifício Jacarandá, Tamboré, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040, inscrita no CNPJ sob o nº 10.885.840/0001-32, denominada simplesmente “Fretebras”.
CONSIDERANDO que
(i) A Fretebras é uma empresa de tecnologia, proprietária da Plataforma Fretebras (“Plataforma”), que oferece um espaço virtual por meio de licença de uso de software para que seus Usuários, por conta própria, ofereçam e contratem diretamente serviços de transporte e logística com outros Usuários, inexistindo qualquer participação da Fretebras nessas relações contratuais entre os Usuários;
(ii) A Transportadora é assinante da Plataforma e mantém relação contratual de assinatura ativa para utilização dos serviços;
(iii) A contratação da proteção somente é válida para fretes fechados exclusivamente dentro do Chat Fretebras (“Chat”);
(iv) Ao aderir ao Termo de Proteção (“Termo”) a Transportadora aceita os Termos de Uso disponibilizados no site da Fretebras ();
1. PROTEÇÃO
1.1 Este Termo estabelece as condições para concessão, pela Fretebras, de proteção de até R$100.000,00 (cem mil reais) às mercadorias transportadas conforme definidas pela Fretebras em fretes contratados exclusivamente dentro do Chat.
2. PRODUTOS NÃO ABRANGIDOS PARA CONCESSÃO DA PROTEÇÃO
2.1 A Proteção de Carga prevista neste Termo não se aplica às mercadorias a seguir dispostas: (i) Aço Carbono;
(ii) Aço Inox;
(iii) Aço (qualquer tipo de beneficiamento chapas, tubos, lingotes ou bobinas);
(iv) Adubo (Calcário, Fosfato, Adubo);
(v) Algodão em Pluma, Fios e Fibras;
(vi) Alumínio (qualquer tipo de beneficiamento chapas, Perfis, tubos, lingotes, bobinas ou Sucata);
(vii) Aparelho de Telefonia Celular (incluindo peças e acessórios);
(viii) Aparelhos e Lâminas de Barbear;
(ix) Armas, Armamentos e Munições;
(x) Café em Grãos;
(xi) Cargas Radioativas e Cargas Nucleares;
(xii) Carne de qualquer Origem Animal (In natura, Congelada ou Charque);
(xiii) Cartucho de Jogos para Videogames;
(xiv) Cerveja;
(xv) Cigarros, cigarrilhas e charutos;
(xvi) Cobre (qualquer tipo de beneficiamento chapas, Perfis, tubos, lingotes, bobinas ou sucata);
(xvii) Combustíveis e seus Derivados;
(xviii) Computador -PC, PC Gamer, LapTop e Notebook;
(xix) Confecção (vestuário em geral, artigos de Cama, Mesa e Banho);
(xx) Defensivo Agrícola;
(xxi) Ferro (qualquer tipo de beneficiamento chapas, tubos, lingotes ou bobinas);
(xxii) Fertilizantes;
(xxiii) Impressoras (residenciais);
(xxiv) Impressoras 3D;
(xxv) Impressoras Profissionais;
(xxvi) Jóias - Incluindo relógios elaborados com metais nobres e pedras preciosas;
(xxvii) Laptops, Notebooks, Tablets;
(xxviii) Leite em Pó;
(xxxix) Linha Marrom (Televisores de Tela plana, Aparelhos de Bluetooth, Aparelho de reprodução de Imagem, Aparelho de Som residencial etc);
(xxxx) Matéria Prima e Insumos para produção de Medicamentos;
(xxxi) Medicamentos e Vacinas destinados ao Uso Humano;
(xxxii) Medicamentos e Vacinas destinados ao uso Veterinário;
(xxxiii) Memórias para computadores (SD Card, Memória de Pc ou Notebook, Pen drive, HD Externo, etc.);
(xxxiv)Moeda e Dinheiro em espécie;
(xxxv) Molibdênio;
(xxxvi) Obras de Arte;
(xxxvii)Ouro, Prata e Platina;
(xxxviii)Partes e Peças destinadas a instalação de Painel Fotovoltaico;
(xxxix) Pedras Semi-Preciosas;
(xxxx) Pilhas e Baterias;
(xxxxi) Placa Solar (Painel Foto Voltáico);
(xxxxii) Pneus e Câmaras de Ar;
(xxxxiii) Polietileno, Polipropileno, Poliestireno, PVC, NBR e Estireno;
(xxxxiv) Produtos Alimentícios Processados;
(xxxxv) Produtos Alimentícios Processados Refrigerados ou Congelados;
(xxxxvi) Relógio de Pulso;
(xxxxvii)Tratores e Implementos Agrícolas;
e (xxxxviii) Vídeo Games, Jogos (mídia).
3. HIPÓTESES DE COBERTURA
3.1 A Proteção de Carga ora disponibilizada somente será concedida nas hipóteses de furto, roubo ou apropriação indébita devidamente comprovadas. Para fins deste instrumento, considera-se comprovada a ocorrência mediante apresentação de boletim de ocorrência policial ou outro documento oficial que ateste o evento danoso, sem prejuízo da apresentação de demais provas exigidas pela Fretebras.
4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PROTEÇÃO
4.1 Para concessão da proteção será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
(i) A Transportadora deverá ser assinante da Plataforma há, no mínimo, 1 (um) ano;
(ii) O Motorista responsável deverá estar ativo*;
(iii) A Transportadora deverá cumprir integralmente o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
(iv) A inscrição do veículo junto à ANTT deverá estar ativa há, no mínimo, 3 (três) meses;
*Entende-se como ativo o Motorista aquele que está com o perfil verificado e não está com seu cadastro bloqueado na Plataforma.
5. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1 A Fretebras poderá exigir documentos e comprovações a qualquer tempo para validar o cumprimento dos requisitos, conforme indicado abaixo:
(i) Cópia da CNH do motorista;
(ii) Cópia do CPF do ajudante (se houver);
(iii) Cópia do CRLV dos veículos, cavalo e carretas;
(iv) Cópia do Boletim de Ocorrência;
(v) Cópia da oitiva e/ou reconstituição com motorista;
(vi) Vínculo ANTT;
(vii) Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
(viii) Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe);
(ix) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
(x) Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe);
(xi) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe);
(xii) Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe);
(xiii) Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
(xiv) Vale Pedágio Obrigatório (VPO) e;
(xv) Outros documentos que a Fretebras entenda necessários à apuração, validação ou complementação das informações prestadas.
6. COMUNICAÇÃO
6.1 A Transportadora obriga-se a comunicar imediatamente à Fretebras, por meio do canal oficial disponibilizado para este fim através do número 11 4118-1843 (Empresa > Cliente Fretebras > Acionar a “proteção de carga”, a ocorrência de todo e qualquer sinistro relacionado à carga protegida, tão logo ele tome conhecimento e dentro do prazo que possibilite à Fretebras a apuração da causa, natureza e extensão dos danos.
6.2. Como condição essencial para utilização da proteção, a Transportadora, no momento da solicitação de acionamento, encaminhar à Fretebras cópia atualizada de sua apólice de seguro de transporte vigente. O não envio da referida apólice acarretará a impossibilidade de análise e/ou concessão do benefício, sem que isso gere qualquer responsabilidade ou obrigação de indenizar a Transportadora.
6.3. A Fretebras comunicará à seguradora eventualmente contratada pela Transportadora o valor eventualmente pago a título de Proteção, a fim de evitar duplicidade de indenização.
6.4. A Transportadora poderá acionar sua seguradora para reembolso de valores excedentes ao limite máximo de cobertura previsto neste Termo, sendo certo que o pagamento realizado pela Fretebras não implica quitação integral de eventuais prejuízos.
7. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A Fretebras disponibilizará ao beneficiário o valor da Proteção no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento, de forma completa e tempestiva, de toda a documentação exigida para a análise e aprovação do sinistro. A ausência de envio, o envio incompleto ou intempestivo da documentação implicará a suspensão da análise e do prazo de pagamento.
8. EXCLUSÕES DA COBERTURA
8.1. Não será devida a concessão da Proteção prevista neste Termo, a qualquer título, nas seguintes hipóteses, além de outras aqui ou legalmente previstas:
(i) Ausência de comprovação formal do evento, inclusive quando não apresentado boletim de ocorrência ou documento oficial equivalente no prazo estipulado;
(ii) Atos dolosos, fraude, simulação, má-fé ou culpa grave da Transportadora, de seus prepostos, representantes, motoristas ou terceiros por ela contratados;
(iii) Descumprimento das obrigações e requisitos previstos neste Termo, no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou nas políticas da Fretebras;
(iv) Transporte de mercadorias não enquadradas nas categorias autorizadas no item 2.1, inclusive produtos ilícitos e/ou contrabandeados;
(v) Uso de rotas não autorizadas, desvios de percurso ou paradas não programadas, bem como transporte realizado por veículos ou motoristas não previamente cadastrados e aprovados pela Fretebras ou pela gerenciadora de riscos;
(vi) Transporte realizado por subcontratados não previamente informados e aprovados;
e (vii) Descumprimento de legislação aplicável ao transporte da carga, inclusive ausência de documentação fiscal válida.
8.2. A Fretebras poderá, a seu exclusivo critério, remover determinada Transportadora beneficiária deste Termo, sempre que verificar a ocorrência de sinistros recorrentes ou quaisquer indícios de má-fé, fraude ou utilização do indevida da proteção, de modo a evitar prejuízos excessivos e assegurar a regularidade do Termo. A remoção poderá ocorrer de forma imediata, mediante comunicação simples à Transportadora, não sendo devida qualquer indenização, ressarcimento ou compensação a qualquer título.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Fretebras reserva-se o direito de alterar condições, prazos e valores mediante prévia comunicação, respeitando as condições contratadas até a data de alteração.
9.2 Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Adendo, com renúncia de qualquer outro.
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